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Por Brayner Solar em 04/05/2022
PL exclui incidência de bandeira tarifária para GD solar

A proposta insere a medida na Lei 14.300, que criou o marco legal da micro e minigeração distribuída.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 918/22 (Projeto de Lei 918/2022) que tem como objetivo isentar do custo da bandeira tarifária os consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes eólica ou solar em sistemas de GD (geração distribuída). 

A proposta é do deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O texto cria um parágrafo único do Artigo 19 da Lei 14.300, excluindo a incidência de acréscimos por meio de bandeira tarifária do consumo de energia elétrica ativa a ser faturada para consumidor-gerador de energia por microgeração e minigeração distribuída por meio da fonte eólica ou solar.

Atualmente, a Lei 14.300 permite a incidência das bandeiras tarifárias no consumo faturado no mês. Porém, Albuquerque defende que essa regra é “absurda”.

“Essas matrizes [eólica e solar] não estão submetidas a variações por conta da escassez de água nem carecem de intervenções através de termelétricas. Elas se constituem em fontes renováveis de baixo custo de geração que são arcados através de investimentos privados por parte dos consumidores-geradores”, disse o deputado.

O projeto será analisado em caráter conclusivo – rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. As comissões designadas são a de Defesa do Consumidor; a de Minas e Energia; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Canal Solar | Autor(a): Ericka Araújo

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